O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) vem a público informar, que mesmo a pauta dos Precatórios de Maracanaú tendo sido retirada da pauta da reunião da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no dia 25 de setembro, o caso foi julgado isoladamente pelo Desembargador Federal Leonardo Coutinho (Relator Convocado), na mesma data.
Desta vez, o Desembargador Decidiu suspender o processo do Precatório de Maracanaú até o trânsito em julgado do recurso da União (Agravo de Instrumento 0801249-78.2017.4.05.000), que está em andamento contra o Município de Maracanaú, referente a uma dívida de INSS.
A União sabendo do precatório do Fundef de Maracanaú, moveu ação para que o montante, em torno de 30 milhões, fosse pago do valor referente a este Processo, porém o caso acabou de ser julgado improcedente em segunda instância. Como ainda cabe recurso, o Desembargador Leonardo Coutinho Decidiu suspender o caso do Precatório até que o processo seja julgado em definitivo, em terceira e última instância.
Em outras palavras, em nada muda o acordo feito com a categoria do Magistério de Maracanaú em receber os dois salários (de forma e valor, acordados), quando o processo foi julgado em definitivo, mas por ora ele está suspenso. Como o período para o recurso da União é de 30 dias úteis, a Assessoria Jurídica do Suprema acredita que nada se resolverá mais em 2018.
Confira Decisão do Desembargador Leonardo Coutinho nos arquivos abaixo: