O Suprema transcreve o texto da ata da audiência de conciliação, realizada na manhã desta quarta-feira (08). A audiência mediada pelo Ministério Público do Ceará durou mais de três horas, mas ainda não houve acordo entre professores e prefeitura. Os representantes da prefeitura levarão a proposta apresentada pelo Promotor para apreciação do prefeito Firmo Camurça, e nova audiência ficou agendada para amanhã (9), às 15h, no MPCE.
Enquanto isso, o movimento grevista continua até que se construam propostas alternativas para o início da implantação do Plano de Cargos e Carreiras.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2017, às 10 horas e 36 minutos, presentes se achava o Dr. Rubem Machado Rebouças, Promotor de Justiça Titular, consigo Flávio Luiz Jucá Puget, Técnico Ministerial e ainda as partes qualificadas a seguir:
SUPREMA: Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú, neste ato representado por:
Joufre Montenegro – Advogado do Suprema;
Joana Darc Ferreira Lopes – Presidente do Suprema;
Maria Ivonete Pereira Félix – Professora;
Vilani de Sousa Oliveira – Diretora do Suprema
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, neste ato representado por:
Francisco Eduardo Ribeiro – Chefe do Gabinete PGM
Carlos Eduardo Lima de Almeida – Procurador Geral do Município
Eduardo Ribeiro – Chefe do Gabinete da PGM;
Paulo Roberto de oliveira – Subprocurador-Geral do Município;
Antônio Nilson gomes Moreira – Secretaria de Educação
Realizadas as devidas qualificações foram iniciados os trabalhos:
Inicialmente o Promotor de Justiça realizou uma explanação acerca dos fatos que ensejaram a deflagração do procedimento administrativo, indagando se as partes possuem alguma solução para o problema;
O SUPREMA, por meio de sua presidente, manifestou-se dizendo que as queixas relativas aos problemas enfrentados pela rede municipal de ensino ocorrem há muito tempo;
Relatou que os problemas não são apenas financeiros, mas sobretudo de ausência de estrutura;
Ato contínuo se manifestou a Sra. Vilani dizendo que a “briga” do sindicato não é apenas por dinheiro, mas pelo descumprimento da Lei que instituiu o Plano de Cargos e Salários da categoria;
Cobrou que a Prefeitura tomasse alguma providência no sentido de viabilizar a diminuição do índice fiscal, que segundo município iria ser extrapolado no caso de implementação de Plano de Cargos;
Sugeriu que o município implementasse o Plano no percentual de pelo menos 1% (um por cento), além de “desenvolver” os valores que foram descontados em razão dos dias não trabalhados em razão da greve;
O município por sua vez se manifestou por meio do Procurador-Geral do Município dizendo que a Lei de Planos e Cargos não pode ser implementada em razão da extrapolação da LRF, caso o dispositivo seja efetivado;
Manifestou-se seguida a contadora do município dizendo que as contas da Prefeitura são muito transparentes, esclarecendo que se a economia não vai bem o município não tem como aumentar os salários;
Em seguida disse que não é apenas uma questão de ajuste nas contas do município, mas sim a necessidade de incremento em sua receita para que o Plano de Cargos possa ser implementado;
O Promotor de Justiça se manifestou no sentido de sugerir que fosse efetivado pelo município a implementação de 1% em duas parcelas de 0,5 (zero vírgula cinco por cento);
Referida proposta foi negada pelo município sob o argumento que atualmente existe uma limitação na LRF;
Em mais uma oportunidade o Promotor propôs uma composição nos seguintes termos:
- Que o município renuncie a multa arbitrada judicialmente;
- Que o município não processe ou puna administrativamente nenhum professor em razão da greve;
- Que seja revogada a Lei que retirou o valor relativo ao auxílio-transporte dos professores;
- Que sejam restituídos os valores descontados em razão dos dias não trabalhadores por conta da greve;
- Que em fevereiro de 2018 seja novamente tratado entre as partes envolvidas à implementação do Plano de Cargos e Salários dos professores.
- Que os professores retomarão imediatamente ao trabalho após o cumprimento do item 4.
Acordaram as partes que o sindicato irá levar as propostas a sua diretoria para prévia aprovação, a qual será, a posteriori, submetida à assembleia da categoria para convalidação uma vez celebrado o acordo que poderá finalizar a greve. O Município, por sua vez, compromete-se a analisar detidamente as presentes propostas no âmbito da PGM, bem como submeter à aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Fica redesignada a presente audiência para amanhã, dia 09 de novembro de 2017 às 15:00 hs., objetivando a ratificação, ou não, das presentes propostas