De acordo com a Portaria Interministerial dos Ministérios da Educação e da Economia Nº 8, de 24 de setembro de 2021, o reajuste salarial para o magistério em 2022 será 31,3%. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de setembro de 2021, embora o Governo Federal ainda não tenha destacado a elevação.
A correção está garantida na Lei 11.738/2008 e, também, nesta Portaria assinada pelos ministros Milton Ribeiro e Paulo Guedes, da Educação e Economia, respectivamente.
Para chegar aos 31,3% de reajuste, os técnicos do MEC usam tradicionalmente a seguinte equação, baseada no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores:
- Custo aluno 2020 – Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 25 de novembro de 2020: R$ 3.349,56
- Custo aluno 2021: Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 25 de setembro de 2021: R$ 4.397,91
- Crescimento de 2021 em relação a 2020: 31,3%
- Percentual de reajuste: 31,3%.
O reajuste de no mínimo 31,3% deve ser pago a todos os profissionais do magistério que atuam na Educação Básica pública de estados e municípios. O percentual deve ser aplicado ao salário-base de cada um, independentemente de quanto seja a remuneração final que o educador já receba.
Como o piso do magistério não foi reajustado em 2021, a avaliação é de que essa correção ajudará a amenizar a perda salarial e também a repor a inflação, que está bem alta.
Com percentual de 31,3%, o valor mínimo a ser pago a docente com até 40 h/s deverá passar de R$ 2.886,24 para R$ 3.789,63.
Importante destacar também que o aumento se deve a incrementos nas receitas de impostos e majoração nos recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Prefeitos e governadores têm agora de cumprir. O dinheiro está garantido em várias fontes, em particular no aumento da complementação da União para o novo Fundeb e no incremento dos tributos que compõem esse fundo, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).