O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29 de outubro) o Projeto de Lei nº 386, de 2023, que garante às mães a possibilidade de ampliar a licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê após o parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e traz avanços na proteção à saúde da mulher e da criança.
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, com direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social. O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto. Com a nova regra, se a internação hospitalar ultrapassar duas semanas e for relacionada ao parto, esse período será somado ao tempo regular da licença. Assim, a mãe terá assegurado não apenas o tempo de recuperação no hospital, mas também os 120 dias de convívio pleno com o bebê em casa.
A proposta foi sancionada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. O texto também reforça entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2022, que reconhecia a necessidade de ampliar a licença em situações de internação prolongada.
Outra mudança importante é a extensão do salário-maternidade. Nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisarem permanecer hospitalizados por mais de duas semanas devido a complicações, o benefício será pago pelo período integral da internação, além dos 120 dias já previstos.
A medida representa um passo significativo na valorização da maternidade, garantindo às famílias mais segurança e acolhimento em momentos delicados.
*Com informações da Agência Senado