Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (12 de janeiro), a Lei Complementar nº 226/2026, que põe fim ao congelamento de direitos imposto a servidoras e servidores públicos durante a pandemia da Covid-19. A norma, conhecida nacionalmente como Lei do Descongela, representa uma das mais importantes conquistas recentes do funcionalismo público brasileiro.
De autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante, a proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 21/2023 (PLP 21/23) e enfrentou forte resistência ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional. Ainda assim, avançou após intensa mobilização sindical e pressão das categorias, até ser aprovada e sancionada.
Na prática, a nova lei garante o descongelamento automático de 583 dias que haviam sido desconsiderados para fins de progressão e aquisição de direitos durante o período da pandemia. Além disso, autoriza a contagem desse tempo para pagamento retroativo, beneficiando servidoras e servidores estaduais e municipais de todo o país.
Entre os direitos retomados estão adicionais por tempo de serviço, como quinquênios, anuênios, triênios e sexta-parte, mecanismos historicamente vinculados à valorização da carreira no serviço público. Esses direitos haviam sido suspensos por legislação emergencial aprovada durante a crise sanitária, medida que atingiu diretamente a trajetória funcional de milhões de trabalhadoras e trabalhadores.
Com a sanção presidencial, o tempo de carreira que havia sido “apagado” passa a ser novamente reconhecido, corrigindo o que entidades representativas classificaram como uma das maiores injustiças cometidas contra o funcionalismo público no período recente.
A deputada Professora Luciene Cavalcante destacou, ao longo da tramitação do projeto, que a iniciativa buscava restabelecer a justiça e o reconhecimento a quem manteve os serviços públicos funcionando mesmo nos momentos mais críticos da pandemia. Para as entidades sindicais, a sanção da lei comprova que a mobilização coletiva e a pressão organizada são instrumentos fundamentais para a garantia de direitos.
A Lei Complementar nº 226/2026 agora passa a orientar estados e municípios quanto à recomposição do tempo de serviço e à regularização dos pagamentos retroativos, marcando um novo capítulo na luta pela valorização do serviço público no Brasil.












