
O objetivo das ações é para que o Município de Maracanaú reconheça a conversão pecuniária (em dinheiro) do direito adquirido às licenças-prêmio não gozadas pelos professores da rede pública referente ao último quinquênio (cinco anos) de trabalho ininterrupto convertidos em valores pecuniários, acrescidos de juros de mora e atualização monetária.
Segundo o assessor jurídico do Suprema, Joufre Montenegro, o direito à licença-prêmio está positivado no art. 90 da Lei Municipal nº 447/1.995 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú), aplicada, também aos profissionais da educação por força do art. 27 da Lei Municipal nº 1.510/2.009, a qual estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG) da Prefeitura de Maracanaú.
O advogado orienta ainda que àqueles que se interessem no processo individual pleiteando o direito aos valores relativos às licenças-prêmio não gozadas e/ou usufruídas, deverão se dirigir à sede do Sindicato munidos da seguinte documentação:
- RG (cópia)
- CPF (CÓPIA)
Obs: CNH supre os dois documentos acima.
- Comprovante de endereço (faturas de água, luz ou telefone)
- Cópia do último contra-cheque
- Negativa do pedido administrativo à licença Prêmio (solicitar junto à Prefeitura)
“No sindicato, deverá ser assinada Procuração Judicial, Declaração de hipossuficiência”, explicou, por fim, Joufre Montegegro.













