Suprema recorre contra ilegalidade da greve dos professores

direito-greveO Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) impetrou com um agravo regimental junto ao Tribunal Justiça da Ceará (TJCE) contra a decisão da desembargadora Mara Nailde Pinheiro Nogueira que acatou pedido de ilegalidade da greve dos educadores apresentado pela Prefeitura de Maracanaú. A assessoria jurídica do sindicato pretende reformar a liminar que julgou ilegal a greve.

Embora o Tribunal marque audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 9 de março, o Suprema classifica a ação do Executivo, confirmada pelo Tribunal, como precipitada e como um ataque à organização e aos métodos de luta legítimos dos trabalhadores. Segundo a entidade sindical, a desembargadora deveria instar o prefeito a observar a legislação vigente e a reajustar os salários dos professores em 11,36% – retroativo a janeiro de 2016 e de forma integral, além de corrigir as más condições de funcionamento de boa parte da rede local de educação, e não criminalizar os métodos de ação historicamente conquistados pela classe trabalhadora. A diretoria da organização entende que a Justiça quer calar os servidores e cercear este direito democrático.

O Suprema reforça que qualquer decisão sobre a greve só será tomada no âmbito da assembleia da categoria marcada para a tarde de hoje, 4 de março, às 15 horas, no Ginásio Carlos Alberto Portela – Carlão (R. João Henrique da Silva – Pajuçara, Maracanaú). Na atividade, a assessoria jurídica e a direção do sindicato vão apresentar propostas de encaminhamento sobre todas estas questões e debater a pauta da campanha salarial.