Suprema informa e convoca categoria para ação coletiva pelo atraso do 1/3 de férias

O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) recorre aos seus canais oficiais de comunicação e vem a público denunciar mais um descaso do prefeito Firmo Camurça para com a categoria: o atraso recorrente no pagamento do um terço (1/3) das férias dos servidores de Educação da rede pública municipal.

Além do atraso vir repetindo-se há bastante tempo e com a crise instaurada no país, em que o poder de compra do trabalhador perde força a cada dia, o fato deixa a categoria dos professores em situação de agonia.

Segundo o Estatuto do Servidor, em seu Art. 51, da Sessão II que trata DAS FÉRIAS, “As férias serão acrescidas de um adicional correspondente a um terço (1/3) do período a ser concedido e deverão ser pagas com antecedência mínima de 48 horas de seu início.” O texto também é contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto é lei. É direito.

Com base nesta legislação, a maioria dos professores faz planos, programa férias ou simplesmente conta com este dinheiro para o cumprimento de compromissos ou cuidados com a saúde. Porém sempre tem os planos frustrados pelo descumprimento reiterado do prefeito.

A diretoria deste Sindicato informa que está farta deste comportamento recorrente do gestor do poder executivo municipal e preocupada em assegurar este direito, resolveu mover ação coletiva por danos morais para que o fato não volte a se repetir.

O corpo jurídico do Sindicato já foi acionado. Portanto, é bom esclarecer que é preciso reunir provas para que a ação tenha êxito. Se algum professor sentir-se lesado por esta conduta, entre em contato com o Suprema para ser parte integrante da ação. Para tanto, envie-nos a comprovação de situações em que foi prejudicado pelo não recebimento do 1/3 das férias para incluir no processo. Exemplos:

  • Contra cheque;
  • Cancelamento de viagens;
  • Negativação posterior SPC ou SERASA;
  • Qualquer prova de dano decorrente do atraso, dentre outras.

Bastante já é o descaso com o pagamento do salário, em que se tinha um calendário estabelecido dentro do mês, mas que o prefeito tratou de acabar, deixando a categoria sem uma data precisa para cumprir com seus compromissos financeiros.