Suprema ganha causa de licença-prêmio coletiva de professores

O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) teve mais um caso julgado favorável de licença-prêmio. Desta vez, trata-se da ação coletiva dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo do Magistério. A sentença é de 14 de março, e foi julgada procedente pela juíza Andrea Pimenta Freitas Pinto, da Primeira Vara Cível, da Comarca de Maracanaú.

Esta ação contempla todos os professores no exercício da profissão, que tenham mais de cinco anos ininterruptos efetivos de trabalho no Magistério, no município de Maracanaú, até julho de 2016, conforme o Art. 90 da Lei Municipal nº 447/95, Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município.

Em seus artigos seguintes, a mesma Lei também estabelece requisitos para a não obtenção da licença-prêmio, apesar de completados os cinco anos de serviço:

  • 91. Não será concedida licença-prêmio ao servidor que durante o período aquisitivo:

I – tenha sofrido qualquer penalidade administrativa, salvo a de advertência;

II – afastar-se do cargo em virtude de:

  1. a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
  2. b) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;
  3. c) afastamento para tratar de assunto de interesse particular.
  • 92. Cada falta injustificada do servidor reduzirá um (1) mês na contagem do tempo do período aquisitivo para a concessão da licença.

A juíza estabeleceu que seja criado um cronograma do período de fruição da licença-prêmio a que faz jus aos servidores que estão dentro do perfil, no prazo de 180 dias, contados a partir da publicação. O período de gozo do benefício é de três meses para cada cinco anos de serviço completado. A esta decisão, ainda cabe recurso.

“É compreensivo a descrença na Justiça Brasileira. Todos os dias nos deparamos com os mais diversos episódios de injustiça, sobretudo nas classes mais baixas. Por outro lado, este é mais um caso que prova, que confiar no seu sindicato para requerer na Justiça direitos negados pela prefeitura, ainda dão dignidade à luta da classe trabalhadora, ainda é o melhor caminho”, defende Joufre Montenegro, assessor jurídico do Suprema.