Suprema ganha causa de anulação da lei que transforma restrição de função em auxílio-doença

Para cada direito negado aos Servidores em Educação de Maracanaú, pela prefeitura, geralmente uma ação é movida na Justiça e, é bom destacar, todas são ganhas em primeira instância. Isso demonstra a eficácia de não baixar a cabeça para os desmandos do Poder Executivo do município.

A primeira instância pode parecer distante, mas é o início do processo na Justiça. A lentidão do Judiciário é conhecida dos brasileiros, mas se não houver ganho de causa neste período, o caso não anda e não há como os advogados seguirem com o rito processual.

No início deste mês, a ação coletiva anulatória da Lei Municipal nº 2.529 de junho de 2016, aquela que trata em seu art. 2º acerca da Norma para todas as readaptações existentes no Município de Maracanaú serem transformadas automaticamente em auxílio-doença, a partir  de sua vigência, foi julgada procedente para o Suprema, sendo considerada inconstitucional pelo Juiz Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.

Vale salientar que esta mesma ação já tinha sido negada pelo Tribunal e agora o jurista entendeu que um(a) professor(a) acometido(a) por uma doença crônica, por exemplo, como calo nas cordas vocais, não precisa se submeter a uma perícia técnica a cada 90 dias para provar que está adoecido, quando ela já mantém um lado que ateste a enfermidade.

“Por outro lado, o mais importante nesta decisão é que a câmara tramitou e aprovou e o prefeito sancionou uma lei inconstitucional que prejudica diretamente o direito do servidor de adoecer, como se ele o fizesse de propósito”, destaca Joana Ferreira, presidenta do Suprema.

Neste mesmo processo – ação coletiva de readaptação definitiva -, a assessoria jurídica do Suprema pede aos professores que estão readaptados em suas funções por doenças irreversíveis, os seguintes documentos para auxiliar na defesa de seus direitos:

– Laudos/atestados que comprovem a incurabilidade da doença;
– Exigência do Município de realização de exames a cada 90 dias;
– Exigência do Município de submissão à Junta Médica para exames.

Tais documentos são indispensáveis para eventual sucesso da ação. Os documentos devem ser enviados para o e-mail suprema.maracanau@bol.com.br.