Suprema exige que TRF-5 dê cumprimento à Decisão acerca do Precatório do Fundef

O Suprema informa que após o erro da Caixa Econômica Federal em ter devolvido o valor do Precatório do Fundef à União e encerrado a conta em nome da Prefeitura de Maracanaú, a assessoria jurídica do Suprema diligenciou uma petição de cumprimento de sentença ao Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5), avisando do equívoco, que demonstra desobediência do banco em não atender a uma decisão federal.

Nesta quarta-feira, 13 de junho, a Diretora da Divisão da 4ª Turma, Telma Lisot de Miranda, manifestando-se favorável à solicitação deste Sindicato em bloquear o mesmo valor do precatório na conta da Caixa, por meio de BACENJD ou por outro meio que seja mais efetivo, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), expediu Conclusão ao Desembargador Federal Leonardo Coutinho (Relator Convocado), sobre o equívoco do banco, pedindo que o resgaste do valor referente ao precatório seja efetivado e o procedimento de pagamento à prefeitura, executado com brevidade.

Na mesma diligência havia a informação sobre a desistência do Sindicato APEOC do caso, porém na inserção dos autos do processo sistema do Tribunal, saiu como sendo uma solicitação daquele sindicato, o que pode ser claramente explicado nas imagens após o fim deste texto.

A assessoria jurídica acredita que o Desembargador será favorável à solicitação do Suprema, pelo fato do equívoco no processo. “Só nos resta aguardar a manifestação do Dr. Leonardo Coutinho para que a Caixa Econômica proceda com o pagamento com maior brevidade”, aponta Joufre Montenegro.