NOTA SOBRE O ACONTECIDO NA ESCOLA JARI

O Suprema se solidariza com a escola José de Assis Oliveira, situada no Bairro Siqueira, mais conhecida como JARI, pela situação de pânico que aconteceu ontem à tarde (24 de setembro), em sua sede.

Movidos por boatos de uma possível invasão à escola JARI e outras implicações, os pais dos alunos chegaram apavorados para buscarem seus filhos. A situação que já estava tensa, ficou apavorante para toda a comunidade escolar diante da possível iminência de um ataque vindo de facções de crime que estão implantando o terror e a violência em Fortaleza, Região Metropolitana e em várias cidades do interior, desde sábado (21 de setembro), queimando ônibus, carros particulares, caminhões, e diversas instituições públicas e privadas. Só em Maracanaú já foram pelo menos 3 ataques.

Nesse cenário promovido pelo medo, pela ameaça de risco de vida, os professores, os funcionários, os pais e os alunos das escolas já saem de casa pressionados, não tendo a certeza se voltam com vida ou feridos.

O momento é crítico. A Segurança Pública nunca esteve tão vulnerável, com ataques ocorrendo em plena luz do dia em vários locais, ônibus já precarizados sendo queimados, dificuldade para chegar até o local de trabalho.

Nessas circunstâncias, o Sindicato dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) no cumprimento do seu papel social diante da categoria que representa, bem como da população, que estão passando por muita aflição diante do estado de caos instaurado, solicita ao Prefeito Firmo Camurça que assuma a responsabilidade de recomendar aos seus Órgãos de Segurança, como a Guarda Municipal, através da Ronda Escolar, por exemplo, tomar medidas que garantam a segurança no entorno das escolas, principalmente daquelas áreas mais afetadas pelos ataques, não apenas neste período, mas como ação permanente a fim de coibir e prevenir quaisquer atos de violência contra seus espaços escolares, e principalmente, assegurando a vida de toda comunidade escolar. E em caso de ameaça de invasão às escolas que a Secretaria de Educação de Maracanaú autorize as escolas a ter autonomia em estabelecer um cronograma de horário que possa atender seu funcionamento sem causar prejuízos à carga horária do aluno e sem comprometer a segurança de toda a comunidade escolar.