NOTA INFORMATIVA SOBRE O PRECATÓRIO DO FUNDEF

O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) e sua assessoria jurídica apresentam cronologia do processo do Precatório do Fundef, e ressaltam que nenhum membro da atual diretoria têm privilégio algum, tampouco receberam valor algum referente a este caso.

Vale salientar que falsas acusações caracterizam crime de calúnia e de difamação, previstos nos Artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro, e que este sindicato já está tomando medidas judiciais e administrativas para tais procedimentos.

Leia a nota abaixo: