Nota de esclarecimento acerca do Precatório de Maracanaú

O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) vem a público informar que na tarde desta segunda-feira (24 de setembro), a Diretoria desta entidade classista tomou conhecimento, por meio de sua Assessoria Jurídica, de que o processo dos precatórios de Maracanaú não estava mais na mesa para ser julgado, em reunião que aconteceria nesta terça-feira (25 de setembro), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Ainda no processo de checagem de informações para repassar à categoria, toda a diretoria foi surpreendida com a divulgação de um áudio interno, antes mesmo do pronunciamento oficial do Suprema.

Segundo o advogado Joufre Montenegro, Assessor Jurídico do Suprema, ele também fora surpreendido na mesma data com a informação da retirada da pauta, quando entrou em contato com aquele Tribunal para, por fim, seguir viagem para a capital pernambucana, na terça, a fim de acompanhar a reunião dos magistrados, que decidiriam pelo processo tão aguardado pelo Magistério de Maracanaú.

É bom informar que a inclusão e/ou a retirada de pautas de qualquer processo, é prerrogativa do seu Relator.  O Relator do processo do Precatório de Maracanaú é o Desembargador Lázaro Guimarães, que estava cedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora, de volta ao TRF-5, já chegou causando transtornos, assim como fez no STJ (vide aqui e aqui). A retirada da pauta ainda é uma incógnita para todos.

Diante disso, qualquer informação contrária ao que está exposto neste documento, será entendido por este sindicato como tentativa de dividir a categoria, com um assunto que é de suma importância para os profissionais da Educação deste município e que é tratado com seriedade por esta Diretoria. Assim, aguardaremos inclusão da pauta no TRF-5, mas antes, nova tentativa de sensibilizar o Magistrado será executada com brevidade.