Licença-prêmio é direito dos professores da rede municipal de Maracanaú

Nesta segunda-feira, 10 de julho de 2017, foram publicadas mais 9 (nove) sentenças favoráveis aos professores do município de Maracanaú, pelo Juíz da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, Augusto Cézar. As decisões garantem o direito ao benefício de licença-prêmio que antes havia sido negado administrativamente pelo poder executivo. 


Em sete destes nove pedidos que foram julgados procedentes, o meritíssimo condenou o Município de Maracanaú a conceder o gozo das licenças-prêmios, em um cronograma, aos professores; e nos outros dois processos houve a conversão do período da licença-prêmio em pecúnia, por serem professores aposentados. 


Esta é mais uma vitória dos profissionais de Educação de Maracanaú, que sempre podem contar com a assessoria jurídica do Suprema. “Estamos empenhados em ajudar a todos que estejam nesta situação desfavorável. Qualquer professor, da ativa ou aposentado, que teve o seu direito negado pela prefeitura, basta nos procurar no próprio sindicato”, ratifica Joufre Montenegro, advogado do Suprema.