A nossa luta precisa ser árdua e diária

O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) é uma das mais importantes entidades de representação de trabalhadores da Região Metropolitana de Fortaleza, e depende da contribuição de filiados para manter seu trabalho em defesa dos direitos e de novas conquistas para a categoria.

O imposto sindical dos trabalhadores, que equivale a um dia de trabalho de cada trabalhador e é aplicado uma vez por ano, era descontada pelo empregador, no caso a Prefeitura, diretamente na folha de pagamento entregue em abril anualmente. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém com a aprovação da “reforma” trabalhista a contribuição que era compulsória, precisa ser ratificada em assembleia pela categoria.

Por outro lado, essa mudança na legislação trabalhista reforça a necessidade de fortalecer a organização de classe, em um contexto em que a atuação sindical será mais necessária do que nunca, até porque a tal alteração está sendo questionada judicialmente por diversas entidades. E já há interpretação de tribunais de que a assembleia da categoria é a instância legítima para decidir sobre o assunto. Há esse entendimento, inclusive sendo destacado por pareceres favoráveis do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da ANAMATRA.

Por isto, a diretoria está envidando esforços para conscientizar e sensibilizar todos os profissionais em Educação de Maracanaú – sindicalizados ou não – para o recolhimento da Contribuição Sindical. Essa medida foi iniciada na página Oficial do Suprema, no Facebook, nos grupos das redes sociais, e também na Assembleia Geral com deliberação da categoria, convocada para o dia 28 de março, às 15 horas, no Colégio 7 de Setembro, no Bairro Pajuçara.

É bom reforçar que esse recurso, a partir de agora, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, será recolhido dos trabalhadores apenas uma vez por ano e equivale a um dia de trabalho de cada profissional, independentemente de sua filiação ao Sindicato; o que difere da MENSALIDADE SINDICAL – ato de contribuir mensalmente com o sindicato – a fim de garantir a manutenção das despesas fixas, como: água, energia, internet, telefone, pagamento de pessoal, assessoria jurídica e de comunicação, dentre outras. E como o Suprema trabalha com uma receita enxuta, o valor arrecadado nem sempre cobre os gastos fixos.

Por isso, faz-se necessário esclarecer que foi o Imposto Sindical (a nomenclatura era essa até novembro de 2017) que ajudou a manter a estrutura da última greve por um mês e da Ocupação por 17 dias na Câmara. Com o dinheiro arrecadado conseguimos manter carro de som na rua, cobertura midiática, confecção de blusas, pagar água e alimentação para todos, materiais para a greve e eventos, além de custear todas as Campanhas Salariais, para sindicalizados ou não.

Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação; 10% para a central sindical; e 10% para o Ministério do Trabalho para investimento no Fundo de Amparo aos Trabalhadores (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do ministério passa para 20%.

Dificultar estes repasses é um dos impactos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O Desgoverno quer desestruturar as organizações sindicais brasileiras, de modo que gere o enfraquecimento financeiro destas instituições. Tudo isso faz parte do projeto político de retirada de direitos dos trabalhadores, desde o impeachment de Dilma Roussef, em 2016.

“Diante da quantidade de informações negativas e das insinuações de má gestão desses recursos, além da desinformação da categoria sobre o assunto, muitas pessoas têm ideias errôneas sobre o tema. É um assunto muito polêmico, além do que toda essa publicidade negativa prejudica os Sindicatos que trabalham de maneira correta. Gostaria de pedir à categoria que leia bastante sobre o tema, informe-se e compareça à Assembleia para votar consciente do seu papel enquanto trabalhador e profissional crítico. A causa é justa. Se um perder, todos perdem. O SUPREMA está confiante que a Assembleia tomará a decisão mais sábia”, considera Janaína Santana, vice-presidenta do Suprema.

A ideia é aniquilar todo e qualquer sindicato, na tentativa de deixar o trabalhador de mãos atadas, ao passo que não tenham outra alternativa a não ser se curvar aos mandos e desmandos dos gestores máximos e ainda tendo que ouvir barbaridades, como a célebre frase de um político cearense “professor deve trabalhar por amor”.

Portanto, é importante que todos os servidores – sindicalizados ou não – autorizem o desconto da Contribuição Sindical para que o Suprema continue fazendo a luta coletiva, atuando na linha de frente na defesa dos direitos de toda a categoria dos profissionais em Educação de Maracanaú. Quando a luta é coletiva todos se beneficiam, não apenas os sindicalizados, por isso pedimos a sua ajuda e colaboração, consciente que esse dinheiro é nosso, dos trabalhadores, para a nossa luta contínua.

Também fazemos o convite à sindicalização. Quando o (a) professor (a) se sindicaliza, passa a contribuir mensalmente e além de manter vivo a organização que luta por seus direitos, também passa a ter acesso a serviços como assessoria jurídica especializada, convênios, além da participação gratuita em atividades do Suprema, como cursos, oficinas, seminários e demais eventos.

E por fim, aponta Joana Ferreira, Presidenta do Suprema. “Ser sindicalizado, contribuir para o seu sindicato é um ato político, prerrogativa que demonstra o quão inserido você está na causa de manter o Suprema ativo e forte no combate. Esse sindicato, que luta fundamentalmente para manter e/ou para ampliar os nossos direitos”.